Ementa
Altera o § 4º e acresce o § 6º do art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo e o art. 20-A à Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo, para estabelecer piso aos honorários advocatícios e o direito de indenizar o advogado que for lesado por descumprimento por parte do Poder Judiciário e dá outras providências.