Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para determinar a divulgação, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de relatórios periódicos dos postos de combustíveis autuados, interditados e fiscalizados, bem como daqueles sem fiscalização há mais de um ano.