Ementa
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de publicação pela Administração Pública, no sítio eletrônico oficial, das respectivas compras, editais de licitação, situações de dispensa e inexigibilidade, instrumentos de contrato e aditamentos, bem como da intimação de determinados atos da Administração sujeitos a recurso.