Ementa
Altera o art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que "Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências", para determinar a sujeição da PETROBRÁS às normas licitatórias comuns.