Ementa
Inclui inciso X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar o empregado a se ausentar do trabalho sem prejuízo remuneratório quando necessite acompanhar seu dependente em consulta médica ou internamento.