Ementa
Altera o art. 1.122 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e o inciso III do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio), e revoga os §§ 2º e 3º do art. 3º da mesma Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio) e a Lei nº 968, de 10 de dezembro de 1949, a fim de suprimir, nas separações judiciais, a necessidade da audiência de ratificação.