Ementa
Revogam-se os §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º do art. 899 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o art. 7º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, o art. 13 da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e o art. 40 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, para extinguir a exigência de depósito recursal nas ações trabalhistas.