Ementa
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para incluir, entre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, o de receberem, das operadoras dos serviços de telecomunicações que envolvam o tráfego de dados, informações sobre a média de velocidade de tráfego nominal dentro da rede da operadora.