Ementa
Altera o art. 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, para obrigar as concessionárias de serviço público a manter posto de atendimento pessoal ao usuário em Municípios com população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes.