Ementa
Acresce o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), definindo como crime a invasão da esfera de privacidade ou a perturbação da tranqüilidade da pessoa, e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).