Ementa
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para determinar o aviso prévio de cento e vinte dias imprescindível à interrupção dos serviços de telefonia, fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplemento do usuário, e para proibir expressamente a interrupção dos mesmos serviços quando oferecidos a consumidor que preste serviço público ou essencial à população.