Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, para garantir a isenção do IPI à categoria dos representantes comerciais autônomos.