Ementa
Regulamenta o art. 7º inciso X da Constituição Federal, tipificando como crime a conduta do chefe da Administração Pública dos entes políticos da federação que não cumpre a contraprestação do Pacto Laboral efetuado com seus Agentes Públicos no mês devido, estabelecendo a conduta e a respectiva penalidade a ser aplicada, inserindo o inciso VIII no art. 11 e o art. 19 na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, renumerando-se os demais e dá outras providências.