Ementa
Altera o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615 de 1998, para assegurar, ao Comitê Olímpico Brasileiro, ao Comitê Paraolímpico Brasileiro e aos Clubes Desportivos Brasileiros Formadores de Atletas Olímpicos a destinação dos recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI de seu caput.