Ementa
Acrescenta o Inciso XXIX ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, possibilitando a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, de média e baixa complexidade tecnológica, produzidos ou prestados no País por empresas públicas ou privadas, necessários à Defesa Nacional.