Ementa
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para acrescentar parágrafo único ao art. 50, a fim de prever o fornecimento, ao órgão responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, da relação de permissões e licenças concedidas, pelo Município ou do Distrito Federal, a trabalhadores por conta própria para que possam exercer atividade remunerada em áreas de propriedade pública.