Ementa
Acrescenta os arts. 37-A, 37-B e 37-C à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para prever a criação de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, bem como para permitir a integração entre os cadastros mediante convênio firmado entre os entes federados.