Ementa
Altera a Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, para tratar do comparecimento do Presidente do Banco Central do Brasil na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal e para extinguir a obrigatoriedade de apresentação da programação monetária trimestral e a vinculação legal entre emissão de moeda e reservas cambiais.