Ementa
Modifica o parágrafo único do art. 100 e a alínea "d" do inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para tornar explícita, na hipótese de acidente de aeronaves, a possibilidade de o autor ajuizar a ação de reparação de dano no foro de seu domicílio.