Ementa
Dá nova redação ao § 4º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o "Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", para permitir a inscrição como estagiário do estudante de Direito, a partir do 5º período do curso jurídico.