Ementa
Altera o § 4º do art. 22-A, acresce os arts. 22-C e 25-B na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, já incluídas as alterações realizadas em decorrência da Lei nº 10.256, de 09 de julho de 2001, com a finalidade de estender à empresa de captura e indústria de pesca os benefícios concedidos à agroindústria no tocante ao valor da alíquota de contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador em favor da Previdência Social.