Ementa
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo o pagamento de aulas de idioma estrangeiro e de informática e as despesas com a aquisição de material escolar dentre as despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Imposto de Renda da Pessoa Física.