Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, renumerando o atual parágrafo único, para impor ao fornecedor a obrigação de advertir o consumidor, de forma clara e destacada, do direito de arrependimento previsto no art. 49 e dá outras providências.