Ementa
Altera o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, e acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, de modo a tornar mais célere e rigoroso o procedimento visando o julgamento de crimes praticados com violência contra criança, adolescente, idoso e deficiente.