Ementa
Altera o art. 19-A da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, na redação que lhe deu o art. 2° da Lei n° 11.487, de 15 de junho de 2007, incluindo as instituições privadas sem fins lucrativos nos casos de exclusão dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica do cálculo do lucro líquido.