Ementa
Assegura renda mínima aos trabalhadores portuários avulsos devidamente registrados, conforme arts. 55, 70 e 71 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, sem vínculo empregatício, que prestam serviços de movimentação e armazenagem de mercadoria a diversos operadores portuários em atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e serviços de bloco.