Ementa
Altera o § 4º do art. 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca e dá outras providências", de forma a possibilitar que pessoas com mais de 60 anos fiquem dispensadas do pagamento da taxa anual para o exercício da pesca amadora.