Ementa
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma.