Ementa
Dá nova redação ao art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a contratação do serviço de inspeção de segurança veicular mediante processo de licitação pública, estabelecendo um número de instituições técnicas por região, calculado com base na frota de veículo a ser inspecionada.