Ementa
Altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, eleva o percentual de que trata os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e dá outras providências.