Ementa
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 que inclui na isenção do imposto de renda os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças referidas, e dá outras providências.