Ementa
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passando para 1/3 (um terço) o tempo de pena a ser cumprido para aquisição do direito à progressão de regime penal e acrescenta parágrafos que discrimina, renumerando-se os demais.