Ementa
Acresce o inciso VI ao art. 789-B da CLT instituído pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, que alterou os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescentou os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.