Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar que conste o número de telefone do órgão ou entidade pública fiscalizadora nas contas de serviços de telefonia.