Ementa
Altera a redação do art. 78 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de destinação dos recursos não reclamados do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, para publicidade em âmbito nacional acerca dos direitos do cidadão, no trânsito.