Ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, para dispor sobre a inclusão dos idosos como pessoas em desvantagem para efeito de inserção no mercado econômico por meio de Cooperativas Sociais, bem como para permitir que os representantes legais das pessoas em desvantagem e incapazes, nos termos do Código Civil, possam ser sócios das referidas Cooperativas.