Ementa
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.