Ementa
Altera a redação do art. 112, "caput", e dos parágrafos 1º e 2º, e acrescenta novos parágrafos ao mesmo artigo da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime e livramento condicional aos condenados por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que estejam cumprindo pena em regime fechado.