Ementa
Dá nova redação aos itens 1º, 2º e 8º do art. 80 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos registros públicos, para dispor sobre a obrigatoriedade de constar no assento de óbito o nome do município, a hora, o dia, o mês e o ano do evento ou incidente que deu origem ao óbito, em situações de morte causada por fatores externos.