Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 1592/2007
Data
12/07/2007
Ementa
Inclui o § 6º no art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, estipulando condição especial de trabalho para o menor aprendiz que houver concluído o curso de aprendizagem correspondente.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2007-07-12;1592

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2007-07-12
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=482873 ]

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