Ementa
Fica criado o Cadastro de Proteção ao Credor de Alimentos (CPCA), no Ministério da Justiça, no qual será inscrito o nome do devedor de alimentos em atraso com suas obrigações, a partir de 03 (três) prestações, sucessivas ou não, estabelecidas por concessão liminar, sentença ou homologação de acordo judicial ou extrajudicial.