Ementa
Modifica a redação do artigo 71 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterando a redação do §1° e acrescentado o § 4° em seu texto, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária dos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista quanto às obrigações trabalhistas nos casos de inadimplência de empresa terceirizada.