Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obrigando as concessionárias de serviços públicos a incluírem o número do telefone do serviço de atendimento gratuito da agência reguladora e do Procon de cada estado, em destaque, nas faturas de serviço de telefonia e de energia elétrica.