Ementa
Altera as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002, com o propósito de definir a parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), destinada a projetos ambientais, e dá outras providências.