Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 379/2007
Data
13/03/2007
Ementa
Dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2007-03-13;379

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2007-03-13
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=441687 ]

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