Ementa
Dispõe sobre abatimento integral no Imposto de Renda a pagar e/ou restituição das despesas havidas com o custeio de defesa judicial das pessoas físicas e jurídicas, que tenham obtido sentença favorável, no exercício do ano do trânsito em julgado, decorrente da ação movida por beneficiário de Gratuidade de Justiça.