Ementa
Altera a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para evitar que o mero ingresso em juízo venha a suspender a inelegibilidade decorrente do julgamento de contas irregulares; e estende os efeitos da inelegibilidade aos que, mesmo não sendo agentes públicos, tenham suas contas julgadas irregulares.