Ementa
Acrescenta, ao art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), inciso IX ao § 1º, e § 6º, para incluir o curriculum vitae do candidato entre os documentos que devem instruir o pedido de registro da candidatura, determinando à Justiça Eleitoral sua divulgação pela Internet.