Ementa
Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para limitar em seis por cento ao ano a taxa de juros reais referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, e dá outras providências.