Ementa
Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, dentre os objetivos do crédito rural, o estímulo à substituição da cultura do tabaco por atividades alternativas, e de conceder, pelo Poder Público, incentivos especiais ao proprietário rural que substituir a cultura do tabaco por atividades alternativas.